Proponente | Proposta |
Associação de Beneficência Albergue São Vicente de Paulo de Jataí | Idosos contra o Covid |
AAGD - ASS. DE PAIS E AMIG. DOS AUTISTA DA GRAND. DDOS | Atendimento individual aos familiares das pessoas com autismo: fortalecendo vínculos, garantindo direitos. |
Cáritas Brasileira Unidade Videira | Solidariedade |
Obra Social Nossa Senhora da Glória Fazenda da Esperança | Fazenda da Esperança - Custeio para Acolhimento |
Palhaços Sem Fronteiras Brasil - PSFB | Palhaças sem Fronteiras - Uma jornada de risos e aprendizados |
Município de Vitória de Santo Antão | IMPLANTAÇÃO DE BRINQUEDOTECAS EM APOIO AS UNIDADES DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO – PE |
Sociedade Espírita Francisco de Assis Amparo aos Necessitados (Lar das Vovozinhas Balbina Branco) | Bem-Estar no Lar |
Sociedade Lajeadense de Atendimento à Criança e ao Adolescente | VIDAS NA QUARENTENA |
Serão selecionadas propostas com as seguintes características, organizadas de acordo com seu objetivo e escopo:
• Patrocínio a projetos: os recursos do IBRF serão destinados a iniciar e/ou manter uma ação específica da organização, que possui escopo definido, podendo ou não acabar com o fim do patrocínio do IBRF;
• Apoio institucional: os recursos do IBRF patrocinarão a organização como um todo, de modo que os recursos serão distribuídos para a manutenção e/ou início de diferentes atividades, e/ou para o pagamento de rubricas administrativas e/ou de gestão;
• Apoio à administração pública: os recursos serão utilizados somente para patrocinar a COMPRA de materiais e equipamentos (a ser realizada pelo IBRF) e posterior repasse dos itens para os governos municipais ou estaduais.
Na Frente Segurança Alimentar e Proteção Social, as propostas podem solicitar até R$25.000,00.
Serão analisadas as propostas da Frente Segurança Alimentar e Proteção Social submetidas até às 18h de 18 de junho de 2021. Propostas dessa Frente inscritas após esse período serão desclassificadas.
São exemplos de propostas alinhadas à área de “Segurança Alimentar” e/ou “Proteção Social”:
• Promoção de ações estruturadas ou desenvolvimento de soluções inovadoras, com impactos de médio e/ou longo prazo, que visem à garantia da segurança alimentar e nutricional de grupos em situação de vulnerabilidade;
• Ações estruturadas ou soluções inovadoras em diferentes frentes que visem ao desenvolvimento comunitário, com o intuito de garantir melhoria de vida e proteção social da comunidade;
• Programas e propostas de apoio e fortalecimento aos vínculos familiares;
• Ações de apoio à primeira infância;
• Ações de combate à violência doméstica contra mulheres e apoio às vítimas;
• Ações de combate à violência doméstica contra crianças e adolescentes e apoio às vítimas;
• Ações de apoio psicológico para preservação e fomento da saúde mental de pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
• Outras ações que visem à proteção social de grupos em situação de vulnerabilidade socioeconômica no contexto da pandemia de Covid-19.
• Organizações da Sociedade Civil (OSCs), de direito privado, sem fins lucrativos, inclusive cooperativas e que sejam registradas há, pelo menos, 2 anos;
• Prefeituras, Governos Estaduais e outras instituições públicas ou autarquias das esferas municipal e estadual, desde que pertencentes ou atuantes em algum município da lista de locais de execução, apresentada ao lado;
• Hospitais com fins lucrativos que sejam registrados há, pelo menos, 2 anos, e cujas propostas inscritas a este edital envolvam SOMENTE as atividades e/ou os atendimento gratuitos pela rede SUS que realizam;
As propostas devem ser executadas e/ou contemplar ao menos, um dos seguintes municípios:
Goiás
Buriti Alegre, Rio Verde, Mineiros e Jataí
Minas Gerais
Uberlândia
Mato Grosso do Sul
Dourados
Mato Grosso
Lucas do Rio Verde e Nova Mutum
Pernambuco
Vitória de Santo Antão
Paraná
Dois Vizinhos, Carambeí, Toledo, Francisco Beltrão, Paranaguá e Ponta Grossa
Rio de Janeiro
Seropédica
Rio Grande do Sul
Serafina Corrêa, Marau e Lajeado
Santa Catarina
Capinzal, Concórdia, Videira, Campos Novos, Herval D'oeste e Chapecó
São Paulo
Tatuí
- O Anexo I possui o Regulamento completo;
- O Anexo II possui o modelo de Cronograma a ser preenchido e anexado no formulário de inscrição;
- O Anexo III possui o modelo de Orçamento a ser preenchido e anexado no formulário de inscrição;
- O Anexo IV possui as Perguntas Frequentes.
1) Análise eliminatória:
realizada com todos as propostas inscritas, quando será analisado o cumprimento dos requisitos previstos neste regulamento;
2) Análise técnica classificatória:
realizada com projetos aprovados na etapa anterior, respeitando os critérios de seleção previstos no regulamento (e listados ao lado);
3) Análise documental:
será realizada com as propostas classificadas na etapa anterior e baseada na regularidade dos documentos listados no regulamento deste edital;
4) Análise final:
realizada com propostas aprovadas na etapa anterior. Nesse momento, o Instituto BRF, baseado em sua estratégia de investimento social e recursos disponíveis, definirá as propostas patrocinadas.
Durante a etapa de análise técnica, serão utilizados os seguintes critérios para a classificação dos projetos:
• Capacidade técnica e operacional da organização: serão avaliados aspectos técnicos gerais da organização. Ela deve apresentar conhecimento sobre a localidade, sobre o público atendido, capacidade de execução da proposta enviada, experiência na temática e transparência nas suas ações;
• Viabilidade operacional e financeira do projeto: serão avaliados aspectos técnicos gerais do Plano de Trabalho da proposta. Ele deve ser coerente com o impacto negativo da pandemia identificado, demonstrar relação causal entre impactos da pandemia, atividades da proposta e objetivos esperados, e ter coerência orçamentária com as ações previstas;
• Inclusão Social: a proposta deve priorizar o público em situação de vulnerabilidade durante a pandemia, apresentando o contexto enfrentado por este público na pandemia e explicitando como as ações propostas efetivamente contribuirão para a mitigação dos impactos negativos;
• Potencial de Impacto: espera-se que a proposta gere um impacto positivo, concreto e eficaz na mitigação dos impactos negativos gerados pela pandemia de Covid-19, sejam estes impactos nos grupos sociais, na comunidade, e/ou na organização social proponente. O acompanhamento de indicadores de resultados da proposta será considerado um diferencial;
• Capacidade de Mobilização: é importante que a organização conheça a realidade do público beneficiado e tenha experiência em se comunicar com ele e em o mobilizar. Será considerado um diferencial as organizações que atuam em rede com outros atores sociais, como a própria comunidade, com o poder público, com outras organizações etc.
Caso você já tenha um perfil na plataforma, basta fazer um login e preencher o formulário. Caso contrário, você precisará fazer um perfil da sua organização e na sequência preencher o formulário do IBRF.